quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Támita R. Tavares: As prerrogativas são direitos da advocacia



Desde os primórdios, vislumbrou-se que não há sociedade sem direito, afinal. É ele que coordena as relações humanas.

O “directum” em latim significa regras, normas, leis.

A ordem jurídica é um conjunto de regramentos com locomoção a existência da sociedade.

Nessa conjectura, advém a advocacia, originada na Grécia e solidificada em Roma.

O advogado surge para compor essa estrutura organizacional, compondo o judiciário.

Na linguagem romana é chamado de “ad vacatus” (“ad” = para junto, e “vocatus” = chamado), “aquele profissional chamado para atuar para em favor de alguém ou visando objetivo comum”.

No Brasil, a advocacia surge através das Ordenações Filipinas de Portugal, as quais, solidificavam preceitos mínimos para o exercício profissional jurisdicional, enumerando responsabilidades e estabelecendo o prazo mínimo de 08 (oito) anos de estudo em direitos, a fins de ter autorização para o exercício da advocacia.

Os primeiros cursos jurídicos foram criados por Dom Pedro I, no dia 11 de agosto de 1827, na cidade de Olinda e São Paulo.

Após o nascedouro da escola jurídica, inaugurou-se o Instituto de Advogado do Brasil (IAB) no ano de 1930, tornando-se a instituição primordial para a constituição da Ordem dos Advogados do Brasil, formada através do empenho de uma comitiva, coordenada pelo Presidente do organismo Dr. Levy Carneiro, regulamentando-a, adiante do constante no Decreto-Lei n.º 20.784/31.

A Entidade de Classe, representativa dos advogados, foi definitivamente recepcionada pela Lei n.º 4.215/63.

Com a Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 05 outubro de 1988, onde, no art. 133, assegurou que: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”, o primeiro regramento restou revogado vindo a ser sancionada a Lei n.º 8.906/94 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sem advocacia, não há democracia. Em razão disso, além de deveres, os advogados e as advogadas têm direitos, comumente chamados de prerrogativas.

As prerrogativas da advocacia estão inseridas no Capítulo II da Lei n.º 8.906/94, o qual intitula “Dos Direitos do Advogado”.

Esses direitos não são vantagens, regalias, benesses, são, na verdade, preceitos ínfimos com locomoção ao exercício da advocacia.

Muitos advogados e advogadas em razão da representação de interesses dos seus constituídos, de forma coletiva ou individual, vão para o embate com o Estado, cuja força é incomparável maior, deveras vezes, vai de encontro com a imprensa, locomovendo ao julgamento popular, por isso as prerrogativas da advocacia, são inegociáveis.

Com o advento da Lei n.º 13.869/19 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), criminalizou a violação dos direitos da advocacia.

A advocacia é meio, não fim. As prerrogativas são inerentes à classe e não individuais.

Quando um advogado ou advogado é violado nas prerrogativas da advocacia, de maneira alguma é o direito de um, mas sim de toda a advocacia ultrajada.

Causídicos e causídicos não podem, de modo algum, serem confundidos com seus assistidos, necessária é a diferenciação entre o trabalho, o profissional e o ato judicial.

A Carta Constitucional assegura a todos, sem distinção, o direito defensivo.

Somente através do labor livre, taxado no art. 7º, I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, haverá o alcance ao poder judiciário de forma igualitária.

Não existe advocacia sem prerrogativa.

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Támita R. Tavares: Mulher, autista, advogada, mineira e jurista. Pós-graduada em Direito Eleitoral, Constitucional, Administrativo, Previdenciário, Penal e Cível. Possui mestrado em PNL aplicado ao Direito, além de diversas outras qualificações, tendo participado de cursos e seminários voltados aos Direitos Humanos e à proteção de crianças e adolescentes. É graduanda em Perícia Judicial Forense Digital e Física.

Defensora Popular pela DPEMG, é membro da ABRACRIM, IBCCRIM, Comunidade Criminal Player e Alaura. Advoga para pessoas físicas e jurídicas, além de prestar assistência e colaboração a colegas nas mais diversas áreas. Ocupou cargos de relevância na OAB/MG e integra o NUDAC.


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