A advocacia criminal é uma das áreas mais nobres e, paradoxalmente, mais incompreendidas do Direito. No imaginário popular, o advogado criminalista é frequentemente associado ao "defensor de bandidos", um obstáculo à justiça ou, pior, um cúmplice dos atos ilícitos de seus clientes. Essa visão distorcida, alimentada por um punitivismo crescente e pela desinformação, não apenas macula a imagem de profissionais essenciais, mas também compromete os alicerces do Estado Democrático de Direito.
A sociedade, muitas vezes, confunde o papel do advogado criminalista com o do seu
cliente. A ideia de que “advogado de defesa só defende culpados" ou
que "se a pessoa é inocente, não precisa de advogado" são
mitos arraigados que demonstram uma profunda incompreensão do sistema legal.
Essa percepção leva ao preconceito generalizado, com criminalistas sendo
pejorativamente chamados de "advogados do Diabo" ou "advogados
de bandidos". Essa estigmatização pode afetar a vida pessoal e
profissional dos advogados, gerando um ambiente de trabalho hostil.
No
entanto, essa premissa é fundamentalmente equivocada. O advogado criminalista
não defende o crime ou a conduta criminosa, mas sim o indivíduo acusado e seus
direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Rui Barbosa nos ensina que
“Não há crime, por maior que seja a sua gravidade, que não tenha direito à
justiça” (Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol.XXXVI, Tomo II.
Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1967.), dando força ao mister
do defensor diante da dura realidade de estar ao lado do acusado quando todos
os outros o abandonaram, não por cumplicidade, mas por dever ético e legal.
A
atuação do advogado criminalista é, na verdade, um dos pilares mais importantes
para a existência de um processo justo e equitativo. Ele é o garantidor do
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, princípios
inegociáveis em qualquer democracia. Sem a defesa técnica, não há justiça.
A
Constituição Federal de 1988, em seu art. 133, estabelece que "o advogado
é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e
manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Isso
significa que o advogado criminalista atua como um fiscal da legalidade,
assegurando que o Estado não cometa abusos, que provas ilegais sejam
descartadas e que prisões arbitrárias sejam evitadas. Seu trabalho não é
"soltar" criminosos indiscriminadamente, mas garantir que toda
condenação seja precedida de um julgamento justo, baseado em provas lícitas e
respeitando todos os ritos processuais.
O
preconceito contra o advogado criminalista não atinge apenas o profissional,
mas todo o sistema de justiça. Quando as prerrogativas da advocacia são
atacadas ou desrespeitadas, a capacidade de o profissional exercer sua defesa
de forma plena é cerceada, e quem perde é a sociedade. Afinal, as prerrogativas
são salvaguardas para a livre e independente atuação do advogado, indispensável
para que o acusado, seja ele quem for, tenha seus direitos preservados e uma
defesa eficiente.
É
crucial compreender que o direito à defesa técnica é irrenunciável e
indisponível, garantindo que o acusado seja assistido por um profissional
habilitado, capaz de equilibrar a desigualdade entre o poder do Estado e a
fragilidade do indivíduo. A ética é um pilar fundamental nessa atuação; um
advogado sério e transparente não promete resultados, mas sim uma defesa
técnica bem estruturada, explorando todos os recursos legais disponíveis.
A
errada visão da sociedade sobre a advocacia criminal é um reflexo de uma
cultura que busca a punição a qualquer custo, muitas vezes ignorando os
princípios democráticos que regem nosso ordenamento jurídico. O advogado
criminalista, longe de ser um inimigo da justiça, é o seu fiel guardião,
protegendo os direitos de todos, inclusive daqueles que são impopulares ou que
cometeram erros.
Defender
a advocacia criminal é defender a Constituição, o devido processo legal e a
dignidade da pessoa humana. É hora de desmistificar essa profissão vital e
reconhecer seu papel insubstituível na construção de uma sociedade
verdadeiramente justa, onde a lei e os direitos prevaleçam sobre o preconceito
e a ignorância.
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Claudio
Roberto Fraga, OAB/SP 162.253 – Advogado Criminalista, pós graduado em Direito
Constitucional (IBCD), pós graduando em
Direito Penal e Criminologia (PUC/RS), Membro do NUDAC, do IDDD e da Criminal
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