O Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal (NuDAC) acompanha com atenção e preocupação o recente debate público instaurado a partir de declarações de autoridades e de decisões judiciais que apontam para a possibilidade de gravação ou monitoramento das comunicações entre advogados e seus clientes, especialmente no âmbito do sistema prisional. Trata-se de um tema sensível, que exige reflexão responsável, pois envolve garantias constitucionais diretamente ligadas ao direito de defesa e ao devido processo legal.
Para o NuDAC, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente não pode ser relativizada sob o argumento genérico de segurança pública. O sigilo profissional é um pilar do Estado Democrático de Direito e uma garantia do cidadão, assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia. Qualquer medida que fragilize esse direito compromete a confiança na defesa técnica e enfraquece a própria estrutura do sistema de justiça.
O núcleo entende que eventuais desvios de conduta devem ser apurados de forma individualizada, com observância do contraditório e da ampla defesa, sem que isso sirva de pretexto para generalizações que coloquem sob suspeita toda a advocacia criminal. A responsabilização de atos ilícitos não pode resultar na criminalização indireta da atividade profissional nem na restrição de prerrogativas essenciais ao exercício da advocacia.
Diante desse cenário, o NuDAC reforça seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia criminal e com o debate institucional qualificado. A entidade considera fundamental que a classe esteja atenta e mobilizada, pois a preservação do sigilo profissional e da atuação independente do advogado é condição indispensável para a efetividade do direito de defesa e para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
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