sexta-feira, 31 de outubro de 2025

NuDAC aciona Ministério Público e garante apuração de violação de prerrogativas

 


Após provocação do Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal (NuDAC), o Ministério Público do Estado do Ceará determinou, no último dia 27, a instauração de dois procedimentos: um junto à 16ª Promotoria de Justiça, com atribuição criminal, e outro junto à 4ª Promotoria de Justiça de Sobral, responsável pela fiscalização extrajudicial dos estabelecimentos penais. 

Os procedimentos visam apurar a conduta de autoridade da direção penitenciária da Unidade Prisional Regional de Sobral/CE, em razão da violação de prerrogativas profissionais de uma advogada criminalista que foi indevidamente impedida de realizar parlatório com seus clientes. 

O despacho da autoridade ministerial pode ser consultado aqui

O Núcleo reafirma, assim, seu compromisso permanente com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia criminal e com o respeito ao livre exercício profissional.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

NuDAC realiza sétima reunião ordinária e acompanha procedimento sobre violação de prerrogativas


No dia 24 de outubro, às 15h30, ocorreu a sétima reunião ordinária do NuDAC – Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal.

Entre os assuntos discutidos, destacou-se o acompanhamento do procedimento instaurado para apurar crime de violação de prerrogativas, que tramita no Ministério Público a requerimento do Núcleo. A coordenadora do coletivo informou que a Secretaria de Comunicação tem mantido contato constante com o órgão ministerial, acompanhando o andamento do procedimento e repassando as informações aos demais membros.

O Dr. Porfírio Neto apresentou aos presentes a ementa de um projeto de lei de sua autoria, voltado às prerrogativas da advocacia, destacando a importância de incluir o tema nos concursos públicos como forma de difundir o conhecimento sobre os direitos e deveres da classe. Também foram informadas as tratativas em andamento para encaminhar a minuta do projeto aos parlamentos municipal, estadual e federal.

O membro acadêmico Wallace Domingos ressaltou a necessidade de ampliar a divulgação do coletivo, comprometendo-se a retomar o contato com integrantes que ingressaram no grupo, mas ainda não participaram das reuniões. Foi reforçada, ainda, a importância do preenchimento do formulário de cadastro para regularização da participação dos membros.

Encerrada a pauta, a reunião foi concluída, sendo registrada a ausência justificada do Dr. Cláudio Fraga, que não pôde comparecer em razão de um atendimento de urgência.

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

CFOAB cria Escola Nacional de Prerrogativas para fortalecer a defesa da advocacia

Durante o 22º Encontro Nacional da Jovem Advocacia (Enja), realizado em Maceió (AL), o Conselho Federal da OAB anunciou, na quinta-feira (16/10), a criação da Escola Nacional de Prerrogativas da Advocacia. Vinculada à ESA Nacional, a nova estrutura tem como objetivo capacitar e fortalecer a atuação profissional de advogados e advogadas em todo o país, promovendo debates e formações voltadas à defesa das prerrogativas da classe.

Segundo o vice-presidente do Conselho Federal, Felipe Sarmento, as prerrogativas não representam privilégios, mas garantias essenciais ao pleno exercício profissional e, em última instância, à defesa dos direitos do cidadão. O diretor-geral da ESA Nacional, Gedeon Pitaluga, destacou que a iniciativa reafirma o compromisso da OAB com a valorização da advocacia, especialmente da jovem advocacia, ao incluir o tema de forma permanente na formação continuada da classe.

A Escola Nacional de Prerrogativas será responsável por oferecer capacitação técnica a integrantes do Sistema de Defesa das Prerrogativas da OAB, além de incentivar a inclusão do tema nos cursos de Direito e na formação de carreiras jurídicas. Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, a criação da escola representa o fortalecimento da advocacia como protagonista na defesa de seus direitos e da cidadania.

O lançamento foi também um momento de homenagem ao advogado Luiz Fernando Pacheco, ex-conselheiro da OAB-SP e defensor histórico das prerrogativas, falecido recentemente. Em mensagem, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou o legado de Pacheco como exemplo de compromisso com a justiça, a dignidade e o Estado Democrático de Direito. A homenagem reafirmou o propósito da nova escola: garantir que o respeito às prerrogativas seja parte essencial da formação e da prática profissional da advocacia brasileira.

Com informações oab.org.br / Foto: Gustavo Filho OAB-MG

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Violar prerrogativas dos advogados é crime, faltam os processos criminais contra os violadores


Por Luiz Flávio Borges D'Urso

A advocacia é função essencial à administração da Justiça, como estabelece a Constituição Federal em seu art. 133. O advogado não é mero participante do processo judicial, mas, o protagonista da defesa e da cidadania. Sua atuação assegura que o contraditório e a ampla defesa, cláusulas pétreas da ordem constitucional, se tornem realidade. No entanto, ainda hoje, em pleno Estado Democrático de Direito, multiplicam-se episódios de desrespeito às prerrogativas profissionais, frequentemente protagonizados por autoridades que, paradoxalmente, deveriam zelar pela observância da lei.

É imperioso lembrar que violar prerrogativas do advogado é crime. O Estatuto da Advocacia e da OAB (lei federal 8.906/1994), em seu art. 7º- B, introduzido após uma longa luta institucional de 15 anos, dispõe: "Constitui crime a violação de direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta lei, punível com detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa." 

Esse dispositivo é fruto de uma batalha que iniciamos em 2004, quando presidi pela primeira vez a OAB/SP. Levamos a proposta de Criminalização das Violações de nossas Prerrogativas Profissionais aà Reunião do Colégio de Presidentes das seccionais da OAB de todo o Brasil, que aconteceu em Curitiba. Aprovada a proposta por unanimidade, teve início a luta que travamos durante os nove anos que presidi a OAB/SP e por mais seis anos em que estive como Conselheiro Federal da OAB, dando lugar a uma conquista histórica para a advocacia e para a cidadania. 

Apesar da vitória legislativa, que ocorreu pela lei 13.869, de 2019 (lei de abuso de autoridade), a qual alterou o Estatuto da Advocacia e entrou em vigor em janeiro de 2020, incluindo o art. 7º- B, as violações e desrespeitos às nossas prerrogativas profissionais ainda persistem, e com muita frequência. 

Advogados continuam a ser constrangidos em audiências, têm negado acesso a autos, sofrem restrições arbitrárias no contato com clientes e, não raramente, são intimidados em Delegacias de Polícia, Tribunais de Justiça ou nas CPIs - Comissões Parlamentares de Inquérito. Tais atos não atingem apenas a dignidade do profissional, mas acima de tudo, comprometem os direitos fundamentais da cidadania a uma defesa plena.

Recentemente temos visto colegas advogados, em pleno exercício profissional, notadamente em CPIs, tornarem-se alvos de chacotas, piadas e constrangimentos agressivos por parte de autoridades que não respeitam a lei e cometem, dessa forma, crime.

Não bastasse o nosso Estatuto, no caso de CPIs, também a lei 1.579/1952 (art. 3º, §2º), bem como os Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, asseguram a qualquer depoente, seja ele investigado ou testemunha, o direito de ser acompanhado e assistido por advogado, inclusive em sessões sigilosas.

A negativa de acompanhamento de advogado, viola não apenas a lei, mas o próprio equilíbrio das investigações parlamentares. Pior ainda, é quando assistimos a um simulacro de obediência à lei, quando a CPI autoriza o acompanhamento do advogado, mas impede sua assistência ao cliente ou o uso da palavra "pela ordem", com um sonoro e agressivo "cala a boca".

Esses direitos dos advogados, além da proteção legal, têm sido, reiteradamente, assegurados pelo STF, em diversos precedentes (HC 100.200/DF; HC 134.983/MC; MS 30.906/MC), firmando-se o entendimento de que o advogado pode comunicar-se reservadamente com seu cliente, sem restrições arbitrárias. Impedir esse contato é obstaculizar a própria defesa técnica, o que constitui grave afronta ao devido processo legal, além de um crime.

No Brasil vigora o princípio "nemo tenetur se detegere", segundo o qual ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. O STF consolidou essa proteção (HC 79.812/SP; HC 171.438/DF), reconhecendo que cabe ao advogado assegurar que seu cliente não seja coagido a falar contra si. Qualquer medida que impeça o exercício desse direito, configura abuso de autoridade e o crime de violação de prerrogativas.

O advogado, no exercício da defesa técnica, não pode ser impedido ou limitado de forma ilegal e ilegítima em sua atuação. Qualquer restrição arbitrária é crime, ferindo o devido processo legal e comprometendo a legitimidade do Estado Democrático de Direito.

Diante dessas garantias legais à cidadania, é inadmissível que ainda se tolere a violação de prerrogativas de advogado. Quando ocorrer, há necessidade de uma reação institucional. As entidades representativas, em especial a OAB, têm o dever de agir processualmente, além do repúdio formal e do desagravo público. Embora esses gestos tenham valor simbólico, não são suficientes para conter as práticas reiteradas de desrespeito. 

É tempo de aplicar a lei em toda sua extensão. O art. 7º- B do Estatuto da Advocacia não pode permanecer letra morta.  

Autoridades que violam prerrogativas precisam ser responsabilizadas civil e criminalmente. Somente quando essas autoridades forem processadas criminalmente e estiverem no banco dos réus, precisarão contratar um advogado para se defender. Talvez assim compreendam a gravidade de seus atos ilegais e passem a entender o nosso papel. Essa experiência é pedagógica e ajuda a ensinar aos violadores de nossas prerrogativas que esses direitos profissionais não são privilégios, mas garantias institucionais da própria cidadania. 

Também não nos esqueçamos de que eventuais ações indenizatórias contra autoridades, na esfera civil, garante-lhes o direito de regresso contra o Estado, mas a obrigação de indenizar decorrente de condenação penal, vai direto no bolso do violador das prerrogativas, para satisfazer o dano provocado com seu ato ilegal e criminoso. 

O respeito às prerrogativas profissionais do advogado não depende da boa vontade de autoridades, uma vez que se trata de imposição legal e constitucional. Ignorá-las, além de crime, é atentar contra o próprio sistema de Justiça.  

Por isso, não podemos admitir que a conquista histórica da tipificação penal da violação de prerrogativas seja esvaziada pela inércia. É hora de ação firme para que a OAB e as demais entidades classistas façam uso da arma que conquistamos, processando criminalmente os violadores de nossas prerrogativas e reafirmando, na prática, que o advogado precisa ser respeitado para que a cidadania também o seja. 

O fortalecimento da advocacia é o fortalecimento da cidadania e, por consequência, da própria democracia. Em defesa da cidadania e da advocacia, é hora de reagir. Convoco a advocacia brasileira, pela OAB e por nossas entidades classistas, a processar criminalmente as autoridades violadoras de nossas prerrogativas. 

Sem o respeito ao advogado e às nossas prerrogativas profissionais, não há contraditório, não há ampla defesa e, portanto, jamais haverá Justiça!

Texto publicado originalmente no Portal Migalhas



sexta-feira, 3 de outubro de 2025

NuDAC realiza sua 5ª Reunião Ordinária Virtual

 



Os membros do NuDAC – Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal realizaram, nesta sexta-feira (03/10), a 5ª reunião virtual do coletivo.

Na pauta, foram apresentados o balanço das violações recentes e os comunicados internos. Também foi dado encaminhamento formal a requerimento para apuração de fato relacionado à violação de prerrogativas da advocacia, diante do impedimento sofrido por uma colega criminalista, que teve negado o direito de conversar de forma reservada com seu cliente em parlatório de unidade prisional.

Ficou ainda definida a realização de reunião extraordinária, prevista para a próxima semana, destinada à análise de projetos elaborados pelos membros do coletivo.

NuDAC: Pelo respeito, pelas prerrogativas, pela justiça!

Palestra em Homenagem ao Dia do(a) Advogado(a) Criminalista reúne a categoria em Sobral

O NuDAC realizou ontem (02) uma palestra especial em celebração ao Dia do(a) Advogado(a) Criminalista, reunindo uma presença significativa d...