segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Na Letra da Lei (2)



Você sabia?

Não é favor, é direito!

A Lei nº 13.363/2016, conhecida como Lei Júlia Matos, alterou o Estatuto da Advocacia para garantir direitos específicos às advogadas gestantes, lactantes, adotantes e aos advogados que se tornaram pais.

Entre essas garantias está o direito da advogada gestante de ingressar em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X — uma prerrogativa de respeito, dignidade e proteção à saúde.

Mas você sabia de onde surgiu essa lei?
Em 2013, a advogada Daniela Teixeira foi impedida de ter preferência em uma sustentação oral no CNJ, mesmo estando em trabalho avançado de gestação. Após horas de espera, precisou ser internada e sua filha, Júlia Matos, nasceu prematura, permanecendo 61 dias na UTI.

O episódio gerou comoção e, anos depois, inspirou a criação dessa importante norma — que carrega o nome de Júlia em homenagem à luta de sua mãe e de tantas outras mulheres advogadas.

Infelizmente, ainda hoje, esse direito é desrespeitado e ignorado, muitas vezes por normas ou práticas locais que tentam se sobrepor à lei federal.

Por isso, é essencial lembrar: respeitar a Lei Júlia Matos é respeitar a advocacia, a maternidade e a dignidade profissional.

NuDAC — Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal
Em defesa das prerrogativas. Sempre.

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