O Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal (NuDAC) manifesta veemente repúdio às violações de prerrogativas profissionais sofridas por advogadas gestantes, recentemente denunciadas por este Núcleo e noticiadas pela imprensa sobralense.
É inaceitável que, em pleno Estado Democrático de Direito, advogadas em gestação sejam submetidas a procedimentos constrangedores para o exercício regular da profissão, em flagrante desrespeito ao art. 7º-A da Lei nº 8.906/94, que lhes garante acesso a tribunais e unidades prisionais sem revista por detectores de metais ou scanners corporais.
Tais práticas configuram afronta direta às prerrogativas da advocacia e à dignidade das mulheres advogadas, razão pela qual o NuDAC reafirma seu compromisso firme na defesa da classe e informa que adotará todas as medidas cabíveis para responsabilização dos envolvidos e prevenção de novas ocorrências.
Respeitar a advocacia é respeitar a justiça.
Sobral, 11 de novembro de 2025
Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal – NuDAC

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