Desde os primórdios,
vislumbrou-se que não há sociedade sem direito, afinal. É ele que coordena as
relações humanas.
O “directum” em latim
significa regras, normas, leis.
A ordem jurídica é um
conjunto de regramentos com locomoção a existência da sociedade.
Nessa conjectura, advém a
advocacia, originada na Grécia e solidificada em Roma.
O advogado surge para
compor essa estrutura organizacional, compondo o judiciário.
Na linguagem romana é
chamado de “ad vacatus” (“ad” = para junto, e “vocatus” = chamado), “aquele
profissional chamado para atuar para em favor de alguém ou visando objetivo
comum”.
No Brasil, a advocacia
surge através das Ordenações Filipinas de Portugal, as quais, solidificavam
preceitos mínimos para o exercício profissional jurisdicional, enumerando
responsabilidades e estabelecendo o prazo mínimo de 08 (oito) anos de estudo em
direitos, a fins de ter autorização para o exercício da advocacia.
Os primeiros cursos
jurídicos foram criados por Dom Pedro I, no dia 11 de agosto de 1827, na cidade
de Olinda e São Paulo.
Após o nascedouro da
escola jurídica, inaugurou-se o Instituto de Advogado do Brasil (IAB) no ano de
1930, tornando-se a instituição primordial para a constituição da Ordem dos
Advogados do Brasil, formada através do empenho de uma comitiva, coordenada pelo
Presidente do organismo Dr. Levy Carneiro, regulamentando-a, adiante do
constante no Decreto-Lei n.º 20.784/31.
A Entidade de Classe,
representativa dos advogados, foi definitivamente recepcionada pela Lei n.º
4.215/63.
Com a Constituição da
República Federativa do Brasil promulgada em 05 outubro de 1988, onde, no art.
133, assegurou que: “O advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos
limites da lei.”, o primeiro regramento restou revogado vindo a ser sancionada
a Lei n.º 8.906/94 (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
Sem advocacia, não há
democracia. Em razão disso, além de deveres, os advogados e as advogadas têm
direitos, comumente chamados de prerrogativas.
As prerrogativas da
advocacia estão inseridas no Capítulo II da Lei n.º 8.906/94, o qual intitula
“Dos Direitos do Advogado”.
Esses direitos não são
vantagens, regalias, benesses, são, na verdade, preceitos ínfimos com locomoção
ao exercício da advocacia.
Muitos advogados e
advogadas em razão da representação de interesses dos seus constituídos, de
forma coletiva ou individual, vão para o embate com o Estado, cuja força é
incomparável maior, deveras vezes, vai de encontro com a imprensa, locomovendo
ao julgamento popular, por isso as prerrogativas da advocacia, são
inegociáveis.
Com o advento da Lei n.º
13.869/19 (Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade), criminalizou a
violação dos direitos da advocacia.
A advocacia é meio, não
fim. As prerrogativas são inerentes à classe e não individuais.
Quando um advogado ou
advogado é violado nas prerrogativas da advocacia, de maneira alguma é o
direito de um, mas sim de toda a advocacia ultrajada.
Causídicos e causídicos
não podem, de modo algum, serem confundidos com seus assistidos, necessária é a
diferenciação entre o trabalho, o profissional e o ato judicial.
A Carta Constitucional
assegura a todos, sem distinção, o direito defensivo.
Somente através do labor
livre, taxado no art. 7º, I do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados
do Brasil, haverá o alcance ao poder judiciário de forma igualitária.
Não existe advocacia sem
prerrogativa.
_
Támita R. Tavares: Mulher, autista, advogada, mineira e jurista. Pós-graduada em Direito Eleitoral, Constitucional, Administrativo, Previdenciário, Penal e Cível. Possui mestrado em PNL aplicado ao Direito, além de diversas outras qualificações, tendo participado de cursos e seminários voltados aos Direitos Humanos e à proteção de crianças e adolescentes. É graduanda em Perícia Judicial Forense Digital e Física.
Defensora Popular pela DPEMG, é membro da ABRACRIM, IBCCRIM, Comunidade Criminal Player e Alaura. Advoga para pessoas físicas e jurídicas, além de prestar assistência e colaboração a colegas nas mais diversas áreas. Ocupou cargos de relevância na OAB/MG e integra o NUDAC.